TRF2 - 5008355-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:40
Baixa Definitiva
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30/07/2025 06:40
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008355-74.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: MARIA LUCIA SOARES MAGALHAESADVOGADO(A): AMANDA SOARES MAGALHAES (OAB ES020816)SENTENÇAIII.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC c/c artigo 16, § 1º, da LEF.
Sem custas (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96) e sem honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal nº 5025323-19.2024.4.02.5001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
04/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:15
Decisão interlocutória
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28/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 18:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:35
Determinada a intimação
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02/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:44
Distribuído por dependência - Número: 50253231920244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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