TRF2 - 5020267-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020267-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA FARIA SAMPAIOADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
22/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:43
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:05
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020267-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILIA FARIA SAMPAIOADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)SENTENÇAAnte o exposto, defiro a tramitação prioritária e, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) reconhecer o direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria e sobre os proventos de pensão, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88 2) condenar a União ? Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda em 6 de março de 2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório. Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos nos proventos de aposentadoria do autor pagos pelo INSS (NB 043266873-0), sob pena de aplicação de multa diária. Intime-se o INSS para imediato cumprimento. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo artigo 55, da Lei n. 9.099/95, e artigo 1º, da Lei 10.259/2021, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do artigo 42, da Lei n. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar as declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referentes aos exercícios de 2021 a 2025.
Comunique-se ao órgão pagador, valendo a presente sentença como ofício.
Apresentada a documentação, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado n. 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 18:04
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:05
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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14/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 00:27
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 16:31
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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