TRF2 - 5028273-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028273-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGIANE DE ALMEIDA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente em nome da autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas devidas a título de auxílio-acidente entre 1/6/2017 (DCB de auxílio-doença - evento 1, CNIS6, p. 4) e a data da efetiva implantação, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei n ° 9.099/95 combinado com o artigo 1° da Lei n °10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contra razões e, posteriormente, encaminham-se os autos a uma das Turmas Recursas com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. -
25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028273-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGIANE DE ALMEIDA VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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13/05/2025 09:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE DE ALMEIDA VIEIRA DA SILVA <br/> Data: 13/05/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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01/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 10:49
Juntado(a)
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31/03/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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