TRF2 - 5019368-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:21
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019368-61.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro um prazo suplementar de 15 dias para que a parte ré cumpra o já determinado, ressaltando que não será deferida nova dilação.
Intime-se. -
19/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 20:42
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 10:10
Juntada de Petição
-
15/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/07/2025 22:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
25/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:48
Determinada a intimação
-
25/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para julgamento - 15/07/2025 15:33:08)
-
11/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019368-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): MAURO SEVERIANO VIEIRA (OAB RJ152181) DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal - CEF foi devidamente citado (cf. evento 10), entretanto, não apresentou contestação no prazo legal.
Em razão disso, decreto a revelia da CEF, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando o disposto no artigo 345 do mesmo diploma, especialmente quanto à necessidade de prova suficiente para o acolhimento dos pedidos.
Diante do exposto, venham os autos, imediatamente, conclusos para sentença. -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/04/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 08:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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