TRF2 - 5017043-27.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017043-27.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0083365-47.2018.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVADO: IMPERIAL SERVICOS LTDAADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER REIS DOS SANTOS (OAB RJ035577) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPF.
RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARTIGO 18 DA LEI N. 7.347/1985.
ESPECIALIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 510 STJ. AGRAVO PROVIDO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. 1. É ampla a jurisprudência, inclusive em sede de Tema Repetitivo, no sentido de que nas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é da Fazenda Pública a que o órgão estiver vinculado, no caso em análise, a União, mesmo nos processos sob a égide do atual Código de Processo Civil.
Precedentes. 2.
Segundo a tese firmada no julgamento do RESp. 1.253.844/SC - Tema Repetitivo nº 510: “Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.
Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.
Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.” 3.
Prejudicada a apreciação dos embargos declaratórios opostos pela UNIÃO no evento 18 em face da decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porquanto este julgamento se sobrepõe e substitui a decisão liminar. 4.
Agravo de Instrumento provido.
Embargos declaratórios prejudicados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, confirmando a decisão que deferiu a antecipação da tutela em sede recursal, para determinar que a Fazenda Pública (União) seja intimada a realizar o depósito dos honorários periciais.
Prejudicados os embargos de declaração interpostos pela UNIÃO no evento 18, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5017043-27.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 297) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR(A): FRANCISCO MIGUEL SOARES AGRAVADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655) ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO XAVIER REIS DOS SANTOS (OAB RJ035577) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 297
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01/07/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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27/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22 e 23
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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04/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 17:21
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 10 e 11
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19/12/2024 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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19/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/12/2024 18:13
Decisão interlocutória
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06/12/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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06/12/2024 12:22
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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06/12/2024 11:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 279 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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