TRF2 - 5038680-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:37
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTAADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
15/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/07/2025 22:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL AMARAL JANGUTTAADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 04/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:22
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/05/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:34
Determinada a citação
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30/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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