TRF2 - 5021992-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021992-29.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JULIO CESAR SOUZA SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 08/10/2025 16:30h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 21 de agosto de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória -
28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 11:04
Despacho
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21/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:59
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/10/2025 16:30
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21/08/2025 10:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJ)
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21/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021992-29.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: JULIO CESAR SOUZA SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI (OAB ES021505)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 18:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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30/06/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR SOUZA SANTOS <br/> Data: 06/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - tele
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23/04/2025 15:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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23/04/2025 15:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES021505
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/04/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:38
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:26
Despacho
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07/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:59
Determinada a intimação
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07/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:06
Determinada a citação
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19/07/2024 04:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 21:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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