TRF2 - 5001099-38.2025.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 22:35
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
-
27/08/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 27/8/2025
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001099-38.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADAO FERREIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 2008. ação ajuizada em face da união e banco do brasil em 2025. sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da união e declarou a incompetência da justiça federal em relação ao banco do brasil. prescrição em relação à união. incompetência da justiça federal em relação ao banco do brasil. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. legitimidade da união reconhecida e extinção do feito sem resolução de mérito em face do banco do brasil. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantida a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:30
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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31/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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