TRF2 - 5012718-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:20
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012718-32.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: YOGO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SAADVOGADO(A): RENAN SOARES CORTAZIO (OAB RJ220226)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para declarar a exoneração da fiança prestada pela embargante, e reconhecer a sua ausência de responsabilidade pelos débitos decorrentes do contrato objeto da execução nº 5104674-66.2023.4.02.5101.
Consequentemente, extingo a execução em relação à embargante, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução nº 5104674-66.2023.4.02.5101.
Condeno a embargada ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
04/07/2025 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104674-66.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 43
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 21:25
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50057558220244020000/TRF2
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03/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50057558220244020000/TRF2
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29/11/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 26/11/2024 11:31:21)
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26/11/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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17/10/2024 23:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 21:01
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 12:11
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
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18/09/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:08
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50057558220244020000/TRF2
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23/08/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 21:34
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2024 11:24
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:59
Determinada a intimação
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15/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057558220244020000/TRF2
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03/05/2024 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 13:22
Juntada de Petição
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02/05/2024 23:59
Juntada de Petição
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30/04/2024 22:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50057558220244020000/TRF2
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:16
Distribuído por dependência - Número: 51046746620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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