TRF2 - 5014669-38.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014669-38.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDAADVOGADO(A): PAULO HONÓRIO DE CASTRO JÚNIOR (OAB MG140220)ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)AGRAVANTE: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.ADVOGADO(A): PAULO HONÓRIO DE CASTRO JÚNIOR (OAB MG140220)ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A., visando à reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida (eventos 24 e 45 do processo originário).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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03/07/2025 13:48
Não conhecido o recurso
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02/07/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50349815820244025101/RJ
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22/11/2024 10:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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22/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/11/2024 17:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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23/10/2024 11:35
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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22/10/2024 16:45
Indeferido o pedido
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16/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 45, 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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