TRF2 - 5002383-96.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:00
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002383-96.2020.4.02.5002/ESAUTOR: PATRICIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo (30/04/2024 - ?evento 106, LAUDO2?), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor corrigido incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (28/04/2020 - evento 06) até 30/06/2024 ? véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
Condeno, ainda, a CEF ao ressarcimento dos honorários periciais pagos por meio da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) intime-se a CEF para facultá-la proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
09/07/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:07
Juntado(a)
-
12/12/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
20/11/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
19/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
19/11/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/11/2024 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
19/11/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
19/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
21/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
21/08/2024 08:41
Juntada de Petição - (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 08:07
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
07/08/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
30/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
07/05/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/05/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/05/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:54
Juntada de Petição
-
21/03/2024 11:32
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
-
04/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:46
Juntada de Petição
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:39
Juntado(a)
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:22
Juntada de Petição
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/04/2023 11:19
Juntada de Petição
-
11/04/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Determinada a intimação
-
31/03/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/12/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/12/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:58
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2022 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2022 16:10
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 08:41
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2022 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
10/01/2022 19:56
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
29/11/2021 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCAC02
-
29/11/2021 11:23
Transitado em Julgado
-
27/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/11/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/10/2021 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/10/2021 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/10/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/10/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/10/2021 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/10/2021 22:24
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/10/2021 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/10/2021 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/10/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/10/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/10/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/10/2021 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/10/2021 14:00</b><br>Sequencial: 707
-
12/07/2021 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/07/2021 11:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
12/07/2021 11:25
Alterado o assunto processual
-
02/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2021 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/03/2021 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2021 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2021 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2021 07:37
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
23/03/2021 19:14
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 15:43
Despacho
-
05/03/2021 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2020 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2020 12:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
05/11/2020 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2020 20:09
Despacho
-
17/08/2020 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2020 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 18:08
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/06/2020 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2020 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
29/04/2020 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2020 12:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2020 13:54
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2020 12:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 12:08
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/04/2020 12:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/04/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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