TRF2 - 5066185-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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09/09/2025 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 11:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066185-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELLIPHE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 19:13
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 00:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:53
Determinada a intimação
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02/09/2025 04:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 04:40
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066185-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELLIPHE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ237105)ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693)ADVOGADO(A): JEFFERSON CORREIA DE LIMA (OAB RJ144977) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado com assinatura da parte autora semelhante à assinatura do documento de identidade da mesma; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - trazer aos autos cópia do documento de documento de identidade do autor; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
03/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:10
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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