TRF2 - 5005385-98.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 17:16
Determinada a citação
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22/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS503J para ESCAC02F)
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005385-98.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ELZA ELENA FASSARELLA ZIPPINOTTEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por ELZA ELENA FASSARELLA ZIPPINOTTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o cômputo de períodos laborados em atividade rural.
Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária (Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024), detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte e aquelas envolvendo benefícios de rurícola.
Assim sendo, considerando que o presente feito trata de benefício de rurícola, DECLINO A COMPETÊNCIA, devendo o processo ser redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído. -
09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Declarada incompetência
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04/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 08:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS503J)
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04/07/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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