TRF2 - 5003365-26.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-26.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANGELA MARIA BITENCOURTADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 13:28
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-26.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANGELA MARIA BITENCOURTADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil (coisa julgada), extingo o processo SEM resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
03/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:08
Determinada a intimação
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24/03/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 19:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 19:48
Determinada a citação
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19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:43
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 09:19
Juntada de Petição
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16/01/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:33
Determinada a citação
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14/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO03S)
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14/01/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01S para RJNIT07F)
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13/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:17
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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