TRF2 - 5008316-54.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008316-54.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROAUTOR: GILBERTO FERREIRAADVOGADO(A): UIRA DE SOUZA MARTINS (OAB RJ114721)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 32 - 02/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
07/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/08/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008316-54.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GILBERTO FERREIRAADVOGADO(A): UIRA DE SOUZA MARTINS (OAB RJ114721)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) PROCEDENTE o pedido para declarar como tempo de serviço os períodos de 01/1974 a 12/1981 e 01/1974 a 12/1979 , condenando o INSS a averbar estes períodos no tempo de contribuição da parte autora; e b) PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (08/10/2024), observada a prescrição quinquenal.
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE SÃO GONÇALO - 03/06/2025 14:40. Refer. Evento 23
-
03/06/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 11:15
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2025 10:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE SÃO GONÇALO - 03/06/2025 14:40
-
28/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/04/2025 10:35
Determinada a intimação
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2025 13:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
30/10/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001530-11.2025.4.02.5003
Angelina Pereira dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Pinto Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066653-84.2024.4.02.5101
Robert Teixeira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 18:13
Processo nº 5001528-44.2025.4.02.5002
Benicio Mendes de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvio Cesar Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000212-93.2025.4.02.5002
Joaquim de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taiane Pontini Grola
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2025 12:54
Processo nº 5001269-29.2024.4.02.5117
Alfredo Jorge Freitas Goncalves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2024 10:55