TRF2 - 5075697-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075697-30.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CARLA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS PEIXOTO SANTOS (OAB RJ231078) DESPACHO/DECISÃO Eventos 100 e 101 - dê-se vista ao exequente.
A seguir, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:26
Despacho
-
11/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:29
Juntada de Petição
-
10/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/09/2025 18:25
Expedição de ofício
-
01/09/2025 18:24
Expedição de ofício
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075697-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CARLA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS PEIXOTO SANTOS (OAB RJ231078)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento nº 87 - oficie-se ao Gerente Geral da agência nº 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial nº 4117.005.86469003-5 (evento nº 71, comp2) para a conta nº 10114404, Agência: 1404, Banco: Banco Santander (353), em favor de ANA CARLA SILVA DE CARVALHO, CPF: *03.***.*85-78, e do saldo existente na conta judicial nº 4117.005.86469002-7 (evento 71, comp3) para a conta nº 36982106-8, Agência: 0001, Banco: Inter (077), em favor de MARCOS PEIXOTO ADVOGADOS, CNPJ: 55.***.***/0001-43.
Após, intime-se a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência nº 4117-3 - Agência CEF Fórum Criminal TRF RJ), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença e voltem-me conclusos para extinção da execução. -
15/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:56
Despacho
-
08/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075697-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CARLA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS PEIXOTO SANTOS (OAB RJ231078) DESPACHO/DECISÃO Ev.71: Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
29/07/2025 01:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 01:22
Despacho
-
29/07/2025 01:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 19:31
Juntada de Petição
-
28/07/2025 04:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2025 04:02
Despacho
-
28/07/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 03:41
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075697-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CARLA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS PEIXOTO SANTOS (OAB RJ231078)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência deferida, declarar a nulidade da consolidação extrajudicial da propriedade do imóvel objeto da lide, promovida pela ré e dos atos dela decorrentes; determinar que a CEF viabilize a renegociação firmada com a autora (anexos 6/7 da petição inicial), emitindo o boleto correspondente; condenar a CEF ao pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
P.
R.
I. -
01/07/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
31/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 09:33
Despacho
-
30/01/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 00:58
Juntada de Petição
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 10:38
Determinada a intimação
-
27/11/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 09:23
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Sustação/Alteração de Leilão
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2024 19:07
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2024 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/10/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
07/10/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 15:03
Concedida a tutela provisória
-
04/10/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2024 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 10:56
Despacho
-
27/09/2024 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 10:51
Despacho
-
25/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5132759-62.2023.4.02.5101
Marcelo de Carvalho Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Cristina Gemaque Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:27
Processo nº 5006755-92.2024.4.02.5117
Arthur Roberto Feitoza Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018177-87.2025.4.02.5001
Laser Jet Car Veiculos LTDA
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005344-28.2025.4.02.5101
Jaime Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011333-92.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Lucileia Maria Uneida Zanon
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 16:46