TRF2 - 5054968-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054968-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZIA NEVES DE CASTROADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de individualização da causa de pedir, intime-se parte autora para esclarecer quais vínculos ou períodos contributivos não foram reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS, carnês/guias de recolhimento etc.
Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica.
No mesmo prazo deve indicar o tempo total de contribuição que entende possuir e a data a partir da qual considera implementados os requisitos para a concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, vista ao INSS em igual prazo.
Após, venham conclusos. -
04/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:29
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054968-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZIA NEVES DE CASTROADVOGADO(A): LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS (OAB RJ239966) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:26
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 20:05
Determinada a citação
-
27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:59
Determinada a intimação
-
04/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004337-89.2021.4.02.5117
Jocelia Conceicao Penha da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064345-75.2024.4.02.5101
Anderson Moreira Camoes
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Roberto Hugo da Costa Lins Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064345-75.2024.4.02.5101
Anderson Moreira Camoes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcus Peterson Silva de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 08:13
Processo nº 5041197-98.2025.4.02.5101
Jose Amaro Bastos Ribeiro
Presidente - Ordem dos Advogados do Bras...
Advogado: Isabel Cristina Ribeiro dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005466-15.2024.4.02.5121
Anderson Martins Bena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:12