TRF2 - 5056268-77.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056268-77.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE DE PAULA LIMA (OAB RJ183305)SENTENÇAAnte o exposto, (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação ao pedido de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas relativas a férias indenizadas e respectivo adicional constitucional e salário-família. (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, CPC/2015, e CONCEDO, PARCIALMENTE A SEGURANÇA para afastar a incidência das contribuições previdenciárias patronais estabelecidas no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91, sobre os valores pagos às empregadas seguradas a título de salário maternidade. (iii) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em relação à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas relativas a horas-extras, horas-extras indenizadas, salário-paternidade e adicionais de trabalho noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Declaro, ainda, o direito da parte Impetrante em realizar a compensação na via administrativa dos valores efetivamente pagos decorrentes do recolhimento das contribuições acima indicadas (incidentes sobre o salário-maternidade), valores esses que serão atualizados mediante aplicação da Taxa SELIC, desde cada recolhimento indevido ou a maior, até a efetiva compensação, respeitada a prescrição quinquenal contada da data da distribuição da ação e observados o art. 170-A do CTN e o art. 74 da Lei nº 9.430/96 e as alterações trazidas pela Lei nº 13.670/2018.
Notifique-se a autoridade impetrada, bem como o órgão de representação da União Federal, para ciência e cumprimento.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o § 1º do art. 14, da Lei 12.016/2009.
Ofertado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, independente de nova conclusão ou despacho.
Ofertado recurso e conferido direito às contrarrazões ou decorrido em branco o prazo de interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:59
Concedida em parte a Segurança
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17/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 18:48
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 13:23
Despacho
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02/08/2024 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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