TRF2 - 5002183-13.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:27
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002183-13.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: JOSE MAURO PIMENTEL MACHADOADVOGADO(A): MAURÍCIO MOCELIN MASCHKE (OAB PR113813) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
07/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002183-13.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JOSE MAURO PIMENTEL MACHADOADVOGADO(A): MAURÍCIO MOCELIN MASCHKE (OAB PR113813)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar a ré a restituir o valor indevidamente descontado da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre as remunerações que ultrapassam o teto do salário de benefício, que será apurado em fase de liquidação de sentença, a partir da análise das declarações do imposto de renda, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 12:15
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:48
Determinada a citação
-
04/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063744-35.2025.4.02.5101
Deise Lane dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067986-37.2025.4.02.5101
Manoella de Freitas Botelho Lessa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062483-35.2025.4.02.5101
Ana Giulia Lopes Perantoni Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla Silveira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 21:53
Processo nº 5082165-15.2021.4.02.5101
Carlos Alberto de Franca Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2021 18:48
Processo nº 5063876-92.2025.4.02.5101
Cristiano Sales da Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00