TRF2 - 5000407-46.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:22
Juntada de Petição
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31/08/2025 22:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160164-84.2025.4.02.9666/TRF (ARNALDO VICTOR DE SOUZA)
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04/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
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01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-18 processada no TRF2 com o no. 51601648420254029666/TRF (ARNALDO VICTOR DE SOUZA)
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24/07/2025 17:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-18
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24/07/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 24/07/2025 17:13:01)
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24/07/2025 17:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-18
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 15:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-18
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000407-46.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ARNALDO VICTOR DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FELIPE NOVAES DA SILVA (OAB RJ221031)ADVOGADO(A): LOURIVAL AMANCIO TAVARES JUNIOR (OAB RJ240579) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: trata-se de petição onde a parte autora requer o destaque dos honorários contratuais, tendo em vista o contrato apresentado ao evento 33.
Como ponto de partida, é oportuno destacar a previsão contida no evento 25, segundo o qual, para efeito da separação dos honorários contratuais, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
No caso vertente, após ser intimado do evento 25, o autor juntou apenas o contrato de honorários advocatícios (evento 33), deixando, contudo, de demonstrar, naquela oportunidade, que não antecipou a verba honorária, consoante exigência do dispositivo legal supra.
Sob este ponto de vista, após a elaboração da RPV por este Juízo, operou-se a preclusão temporal devido à manifestação tardia do demandante. Note-se que às exigências do art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94 devem ser supridas até a elaboração da requisição de pagamento, conforme o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Observe-se a advertência feita por este Juízo no despacho (Evento 25) no sentido de que a não juntada dos documentos ensejaria o indeferimento, de plano, do pedido de destaque dos honoráarios.
Isto posto, indefiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Intimem-se. Seguidamente, proceda-se ao envio da requisição de pagamento ao Tribunal. -
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:40
Despacho
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09/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000407-46.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: ARNALDO VICTOR DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FELIPE NOVAES DA SILVA (OAB RJ221031)ADVOGADO(A): LOURIVAL AMANCIO TAVARES JUNIOR (OAB RJ240579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 17:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-18
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25/06/2025 08:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 08:54
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:37
Determinada a citação
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30/01/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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