TRF2 - 5000309-54.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:53
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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07/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000309-54.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ELISIMARA FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 644.537.036-9, a partir de 05/10/2024 (data imediatamente posterior à cessação do benefício); (II) Encaminhar a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, devendo adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente - transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença. A data de cessação do benefício (DCB) fica vinculada ao resultado da análise administrativa de elegibilidade ou ao que ocorrer ao longo de eventual reabilitação, nos termos do art. 101 da Lei nº 8.213/91 e do Tema 177/TNU; (III) Pagar as parcelas atrasadas de 05/10/2024 até a efetiva implantação do referido benefício, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período. Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (IV) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
03/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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03/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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30/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 11:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISIMARA FONSECA DA SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
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10/02/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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10/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:16
Determinada a citação
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07/02/2025 17:07
Juntado(a)
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04/02/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:37
Determinada a intimação
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31/01/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002712-98.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 36
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29/01/2025 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006437-61.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31
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29/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 09:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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29/01/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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