TRF2 - 5002769-81.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G02)
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08/09/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002769-81.2024.4.02.5004/ESAUTOR: PAULO SERGIO MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC (carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo), em relação ao pedido de reconhecimento de tempo de atividade especial no(s) período(s) de 21/11/2003 a 29/02/2004 e 08/07/2021 a 21/08/2021.
Outrossim, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a reconhecer como tempo especial o(s) período(s) de trabalho de 02/02/1998 a 02/04/2002, 30/09/2002 a 02/05/2003, 15/03/2004 a 12/06/2004, 03/08/2004 a 17/09/2004, 20/09/2004 a 25/11/2009, 01/12/2009 a 06/11/2013, 30/10/2013 a 31/08/2016, 19/12/2016 a 10/12/2019, 11/12/2019 a 28/05/2021 e 17/11/2021 a 19/05/2023, com a averbação no CNIS da parte autora e conversão em tempo comum com o acréscimo.
Por fim, julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento de tempo de atividade rural como segurado especial nos intervalos de 01/02/1983 a 16/09/1985 e de 10/11/1989 10/01/1998, bem como de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 14/04/2025 15:32:08)
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14/04/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01F para ESSMT01F)
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14/04/2025 13:50
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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10/03/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:16
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJJUS505J para ESLIN01F)
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03/02/2025 11:15
Declarada incompetência
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31/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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30/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01F para ESSMT01F)
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30/01/2025 15:24
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/01/2025 17:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 29/01/2025 15:40. Refer. Evento 9
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08/01/2025 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 29/01/2025 15:40
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16/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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