TRF2 - 5000928-66.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000928-66.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA GOMES CARNEIROADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a petição do evento 22 não atende à determinação do despacho do evento 18, intime-se novamente a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, delimite o objeto da lide, especificando quais são os períodos controvertidos, ou seja, aqueles que não foram computados pelo INSS quando do cálculo administrativo (ev. 1, PROCADM13, fls. 46/47) e que almeja ver reconhecidos, tendo em vista que a Autarquia computou apenas 28 anos, 04 meses e 15 dias de tempo de contribuição.
Cumprido, venham conclusos para sentença. -
27/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000928-66.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA GOMES CARNEIROADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA ERVES (OAB RJ170526) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trato de ação por meio da qual pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a DER de 11/11/2024.
Ocorre que a requerente não delimitou os vínculos que entende não computados pelo INSS.
Por tal razão, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, delimite o objeto da lide, especificando quais são os períodos controvertidos, ou seja, aqueles que não foram computados pelo INSS quando do cálculo administrativo (ev. 1, PROCADM13, fls. 46/47) e que almeja ver reconhecidos.
Cumprido, venham conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 10:27
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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