TRF2 - 5026587-67.2021.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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03/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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12/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169, 170 e 171
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171
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10/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026587-67.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA ELIAS MUNIZ (Inventariante)ADVOGADO(A): GIULIA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB RJ214459)AUTOR: ZILDA GONCALVES ELIAS (Espólio)ADVOGADO(A): GIULIA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB RJ214459)AUTOR: ANTONIO ELIAS (Espólio)ADVOGADO(A): GIULIA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB RJ214459) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO opõe Embargos de Declaração (Evento 141) em face da r. decisão de Evento 134, a qual rejeitou as impugnações, declarou a legitimidade ativa de ZILDA GONÇALVES ELIAS, determinou a exclusão do INSS e indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Alega a embargante, em síntese, que há omissão na decisão de Evento 134, na medida em que deixou de examinar matéria referente à prescrição.
Sustenta, ainda, que há obscuridade no decisum, tendo em vista a exclusão do INSS sem a devida fundamentação, deixando de levar em conta o fato de que a autarquia figurou como parte na ação originária. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
O § 1º, do art. 489, dispõe, por sua vez: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Da decisão embargada, verifica-se que, de fato, a exclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL careceu de fundamentação.
Quanto à alegação de omisão no que tange à apreciação da prescrição, não assiste razão à parte embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que a UNIÃO, em suas petições (Eventos 97 e 117), não fez qualquer menção à tese de prescrição, não havendo que se falar, pois, em omissão na decisão de Evento 134.
Nestes termos, ACOLHO, EM PARTE, os presentes Embargos de Declaração para integrar a decisão recorrida no que diz respeito à exclusão do INSS dos autos, oportunidade em que revejo o posicionamnto, devendo o decisum, neste tópico, ser substituído pela seguinte redação: "Quanto à tese de ilegitimidade ad causam do INSS, não merece prosperar.
Em que pese a alegação apresentada pela autarquia federal de que o pagamento de atrasados de complementação de aposentadoria de ex-ferroviários, objeto dos presentes autos, estaria a cargo unicamente da UNIÃO, verifico que é dever do INSS o fornecimento de elementos indispensáveis ao deslinde desta ação, sendo que a autarquia figurou no polo passivo da relação processual originária.
Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas pela UNIÃO e pelo INSS.
Intime-se a UNIÃO para que apresente planilha atualizada dos cálculos, conforme título executvio judicial.
Prazo: 30 dias.
Após, dê-se vista à parte autora." -
09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 158
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159 e 160
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17/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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17/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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13/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:18
Determinada a intimação
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29/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50119533820244020000/TRF2
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18/03/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
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31/01/2025 11:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50119533820244020000/TRF2
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24/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:37
Determinada a intimação
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02/10/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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04/09/2024 01:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011953-38.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/09/2024 01:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119533820244020000/TRF2
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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26/08/2024 19:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 136 e 135 Número: 50119533820244020000/TRF2
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16/08/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138 e 139
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26/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 128
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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27/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:43
Decisão interlocutória
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15/12/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 121
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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09/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:51
Despacho
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10/08/2023 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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12/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:16
Determinada a intimação
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12/06/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 18:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12S para RJRIO08F) - processo: 06229179719004025101
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07/06/2023 16:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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16/04/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102 e 103
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06/04/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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06/04/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 10:16
Declarada incompetência
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09/03/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 20:13
Juntada de Petição
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04/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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21/12/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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28/11/2022 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2022 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2022 18:49
Despacho
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22/11/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 21:44
Juntada de Petição
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14/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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21/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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11/09/2022 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2022 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2022 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2022 21:04
Despacho
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25/07/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/06/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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16/06/2022 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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25/05/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/05/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2022 18:07
Despacho
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03/04/2022 19:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15S para RJRIO12S)
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03/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/02/2022 10:04
Juntada de Petição
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10/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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20/12/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60 e 61
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06/12/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 17:20
Despacho
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29/11/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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25/10/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALMIR ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JORCELINO ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERA LUCIA ELIAS ALVES - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO GRACIANO - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ ANTÔNIO GRACIANO - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JURACI ELIAS MOREIRA - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOYCE ELIAS PEREIRA - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JORGE LUIZ ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ENZO GRACIANO MACIEL - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIVIANE ELIAS GRACIANO - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ENILDA BRAZ LESSA ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CREUZA MARIA GRACIANO DE BARCELOS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA REGINA GRACIANO - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIA REGINA GRACIANO DA SILVA - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARINE LESSA ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BENTO ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO ELIAS FILHO - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO ELIAS - EXCLUÍDA
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25/10/2021 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX GRACIANO MACIEL - EXCLUÍDA
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23/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2021 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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03/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:02
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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30/08/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 10:55
Despacho
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27/08/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 16:32
Determinada a intimação
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09/08/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2021 21:24
Juntada de Petição
-
04/08/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2021 13:54
Determinada a intimação
-
22/06/2021 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 23:18
Juntada de Petição
-
24/05/2021 19:10
Juntada de Petição
-
24/05/2021 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 18:24
Determinada a intimação
-
15/04/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 23:49
Distribuído por dependência - Número: 06229179719004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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