TRF2 - 5000787-29.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000787-29.2024.4.02.5102/RJ RÉU: ALDERIO GERARDE BORGES JUNIORADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO I - Vista ao réu sobre os documentos juntados no evento 44.
II - A perícia contábil volta-se a analisar matérias da área de conhecimento da Contabilidade, como aplicação correta ou incorreta de índices de juros e de atualização monetária.
Aplica-se, por exemplo, na hipótese de contrato de financiamento, para verificação se os encargos (juros, atualização, multa) aplicados pela instituição financeira seguem aqueles previstos no contrato.
A matéria controvertida nos autos não se relaciona à ciência contábil.
Não questiona a parte os índices de atualização aplicados pela União, e sim os componentes do principal da dívida.
Ou seja, não há pertinência da prova com o objeto ainda controvertido.
Assim sendo, INDEFIRO, consoante os termos do art. 464, §1º, I, do CPC, a produção de prova requerida pelo réu, no evento 41.
III - Venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:06
Despacho
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10/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 23:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000787-29.2024.4.02.5102/RJ RÉU: ALDERIO GERARDE BORGES JUNIORADVOGADO(A): CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES (OAB SP275367) DESPACHO/DECISÃO I - Observo que, a despeito da afirmação da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO na petição do evento 27, PET1, o parecer técnico apresentado no evento 27, OUT2, basicamente atualiza para 10/2024 os cálculos iniciais (evento 1, ANEXO5), não cumprindo com a determinação deste Juízo do evento 21. Assim sendo, em consonância com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), renove-se a intimação da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que cumpra corretamente o despacho do evento 21, item II, apresentando os cálculos conforme os seguintes modelos dos Anexos "B" e "C" da Portaria nº 4.044, de 4 de outubro de 2022, do Ministério da Defesa, detalhando os fatores de custo previstos no art. 6º da referida Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias: II - Intime-se o réu para que junte aos autos os documentos fornecidos pela Marinha do Brasil, por meio do pedido de acesso à informação nº 60000.000380/2024-90, os quais noticia no evento 19.
III - Após, apreciarei o pedido de perícia contábil do réu, apresentado no evento 19. -
20/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:14
Despacho
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21/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 00:17
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:40
Despacho
-
25/10/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:24
Despacho
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27/06/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:58
Despacho
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08/03/2024 00:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2024 22:24
Juntada de Petição - ALDERIO GERARDE BORGES JUNIOR (SP275367 - CAROLINA GOMES PINTO MAGALHAES SOARES)
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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07/02/2024 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 18:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/01/2024 11:18
Determinada a citação
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24/01/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:29
Alterado o assunto processual
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15/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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