TRF2 - 5006795-38.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006795-38.2023.4.02.5108/RJAUTOR: HERMES ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): MARCIA TEIXEIRA ALVES (OAB RJ160636)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural à parte autora desde 26/11/2020 (data do requerimento administrativo referente ao NB 194.601.171-9), bem como a pagar os valores atrasados desde então, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implemente o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial (evento 10).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
04/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:11
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/07/2025 16:39
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 01/07/2025 15:20. Refer. Evento 16
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/04/2025 17:16
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 01/07/2025 15:20. Refer. Evento 15
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28/04/2025 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 15/07/2025 15:20
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21/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 14:45
Despacho
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08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 23:31
Despacho
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01/04/2024 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/02/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 21:30
Despacho
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06/10/2023 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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