TRF2 - 5056965-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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22/08/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056965-98.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSUE GARCIA CELESTINOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
Sendo assim, tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que apresente as fichas financeiras referentes à parte autora quanto ao período exequendo, nos termos do art. 373, §§ 1º e 3º, II, e art. 510 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista ao autor para elaboração dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários de sucumbência serão fixados após a conclusão da fase de liquidação. -
09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:01
Determinada a intimação
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08/07/2025 20:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE - EXCLUÍDA
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20/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:59
Determinada a intimação
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12/12/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:52
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:16
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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