TRF2 - 5003409-45.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:21
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003409-45.2024.4.02.5114/RJAUTOR: LILES MARIA MONTEIRO BARBOSA SALERNOADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 11 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de pensão por morte com DIB em 02/12/2021; data do início dos efeitos financeiros em 19/06/2023; com DIP em 01/07/2025; pagamento das parcelas atrasadas por meio de precatório/RPV, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, devendo ser apresentado os respectivos cálculos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora.
Em seguida, dê-se vista às partes da minuta de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente e dê-se baixa. -
15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 08:26
Homologada a Transação
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14/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003409-45.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: LILES MARIA MONTEIRO BARBOSA SALERNOADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo oferecida pelo RÉU.
Prazo: 10 dias.
Havendo aceitação da proposta, venham conclusos para homologação de acordo.
Não havendo aceitação, voltem conclusos para sentença. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:15
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:56
Determinada a intimação
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07/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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