TRF2 - 5058546-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 11:17
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5058546-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ADRIANA ALVES DE MAGALHAES PINTOADVOGADO(A): ALEXSANDRA SANTANA DE FREITAS MARINHO PAES LEME (OAB RJ224309)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar ao INSS que promova a implantação do benefício concedido a demandante NB: 31/634.307.656-9, consoante decidido pela 19ª Junta de Recursos, conforme disposto no art. 49, da lei nº 9.784/1999, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de aplicação de multa. -
18/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5058546-17.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ADRIANA ALVES DE MAGALHAES PINTOADVOGADO(A): ALEXSANDRA SANTANA DE FREITAS MARINHO PAES LEME (OAB RJ224309) DESPACHO/DECISÃO Intime a impetrante para que proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
I. -
09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:01
Despacho
-
08/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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