TRF2 - 5043980-68.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:12
Juntada de Petição
-
10/09/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
10/09/2025 10:40
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
22/08/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO37
-
13/08/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121, 120 e 122
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
10/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043980-68.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NATALIA SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANNE DE SOUZA SOARES DA ROCHA (OAB RJ205563)RECORRIDO: NATASHA SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANNE DE SOUZA SOARES DA ROCHA (OAB RJ205563)RECORRIDO: CARLOS TOME DA SILVA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANNE DE SOUZA SOARES DA ROCHA (OAB RJ205563) DESPACHO/DECISÃO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS).
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
PERÍODO ANTERIOR À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de parcelas atrasadas de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoa com deficiência, referentes ao período de 18/09/2018 a 05/04/2021. 2.
O INSS, em seu recurso, argui preliminar de falta de interesse de agir, alegando que a parte autora não apresentou requerimento administrativo específico de BPC/LOAS para o período pleiteado na via judicial, tendo apenas requerido auxílio-doença. É o relatório.
Passo a decidir. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a prévia postulação administrativa é, em regra, condição para o acesso à Justiça em matéria previdenciária e assistencial.
Contudo, o próprio Pretório Excelso, e a jurisprudência consolidada dos Tribunais, admitem exceções a essa regra. 4.
No caso dos autos, a parte autora, pessoa que já possuía impedimentos de longo prazo (com DII fixada em 18/09/2018), formulou requerimento administrativo de auxílio-doença em 2018.
Embora não fosse um pedido formal de BPC/LOAS, é dever do INSS, enquanto autarquia responsável pela gestão de benefícios previdenciários e assistenciais, analisar todas as possibilidades de enquadramento do segurado ou requerente em face de sua condição de vulnerabilidade e incapacidade/deficiência, considerando os dados constantes nos seus sistemas e a documentação apresentada. 5.
Não se pode exigir do cidadão, especialmente de pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade, o conhecimento técnico preciso das diversas modalidades de benefícios e seus requisitos.
A busca por um auxílio-doença em 2018, por alguém que já apresentava impedimento que viria a ser reconhecido como deficiência para o BPC/LOAS, revela uma pretensão resistida por parte da Administração ao não conceder o amparo devido no período.
O INSS teve a oportunidade de avaliar a situação fática da parte autora e, ainda assim, não concedeu o BPC/LOAS para o período pleiteado. 6.
Portanto, a demanda judicial para o reconhecimento dos atrasados de BPC/LOAS desde 2018, período em que já existia uma pretensão à análise de um benefício por incapacidade/deficiência na via administrativa, mostra-se plenamente justificada e revela o interesse de agir da parte autora.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
09/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 18:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
02/05/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/05/2024 11:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA AURICELIA SANTOS DA SILVA - EXCLUÍDA
-
01/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2024 15:11
Determinada a intimação
-
30/04/2024 19:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATALIA SANTOS DA SILVA - EXCLUÍDA
-
30/04/2024 19:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 13:04
Juntada de Petição
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/02/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 11:20
Determinada a intimação
-
19/02/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/01/2024 12:03
Juntada de Petição
-
18/01/2024 12:03
Juntada de Petição
-
13/12/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
04/12/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/12/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/06/2023 09:40
Juntada de Petição
-
16/06/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:44
Determinada a intimação
-
16/06/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
19/04/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/04/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/04/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
15/03/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
08/03/2023 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/03/2023 15:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2023 18:02
Despacho
-
06/03/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 18:33
Juntada de Petição
-
27/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/01/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
21/12/2022 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
06/12/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/11/2022 05:07
Juntada de Petição
-
17/11/2022 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
05/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2022 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/09/2022 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA AURICELIA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 30/11/2022 às 07:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 6 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: M
-
20/09/2022 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2022 05:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
20/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
16/09/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2022 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2022 14:11
Determinada a intimação
-
14/09/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2022 06:21
Juntada de Petição
-
26/08/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 11:39
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2022 10:26
Alterado o assunto processual
-
18/08/2022 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE07F)
-
16/08/2022 08:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/07/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 12:09
Declarada incompetência
-
18/07/2022 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJRIO09F)
-
13/06/2022 18:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
13/06/2022 18:01
Alterado o assunto processual
-
13/06/2022 14:43
Declarada incompetência
-
13/06/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
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