TRF2 - 5004080-89.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:53
Baixa Definitiva
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-56 processada no TRF2 com o no. 51740834320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-56 processada no TRF2 com o no. 51740825820254029666/TRF (MARINEA CONCEICAO DA SILVA)
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05/09/2025 10:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-56
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004080-89.2024.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: MARINEA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 17/08/2025 - Juntado(a) -
17/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/08/2025 09:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-56
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14/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004080-89.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARINEA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social nº 710.685.485-0, a contar do requerimento administrativo, formulado em 09/11/2021 (evento 1, anexo 7).
Assim, condeno o INSS a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (09/11/2021) até o início do pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 12:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/02/2025 06:04
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 18:16
Determinada a citação
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29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:33
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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