TRF2 - 5001063-14.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-14.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SILVIA TEIXEIRA LINS BORREADVOGADO(A): ISABEL TEIXEIRA LINS (OAB RJ093691) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
09/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:47
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 00:20
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-14.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SILVIA TEIXEIRA LINS BORREADVOGADO(A): ISABEL TEIXEIRA LINS (OAB RJ093691) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, apresentar: 1. cópia integral da carteira de identidade. 2. declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. 3. comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. - Na oportunidade, dê-se vista à parte autora do laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO37F)
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04/07/2025 10:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 22:35
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 17:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:15
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVIA TEIXEIRA LINS BORRE <br/> Data: 04/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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15/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-PE)
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15/04/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 13:09
Juntado(a)
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15/04/2025 13:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO37F)
-
15/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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