TRF2 - 5032320-48.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032320-48.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
08/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 08/04/2025 14:14:21)
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 12:34
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:58
Despacho
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07/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011691-19.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 17, 37, 54, 56, 71, 80
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28/04/2023 16:45
Juntada de Petição
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14/09/2022 10:22
Juntada de Petição
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14/06/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/05/2022 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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30/05/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2022 17:07
Decisão interlocutória
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27/05/2022 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2022 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2022 11:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011691-19.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 34, 42
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04/02/2022 11:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50116911920214025101/RJ
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29/11/2021 17:35
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50116911920214025101/RJ
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14/04/2021 04:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2021 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2021 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2021 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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22/03/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2021 16:33
Decisão interlocutória
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22/03/2021 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2021 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2021 23:38
Juntada de Petição
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08/03/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2021 15:01
Despacho
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08/03/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2021 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2021 17:33
Despacho
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03/03/2021 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2021 22:41
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50116911920214025101
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16/12/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2020 09:43
Juntada de Petição
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07/12/2020 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2020 11:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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31/05/2020 22:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:56
Distribuído por sorteio - Número: 50323074920204025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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