TRF2 - 5003589-45.2025.4.02.5108
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACIRA PORTO DOS SANTOS <br/> Data: 20/10/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUANA
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23/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-SP)
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23/07/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5003589-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JACIRA PORTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA HELENA MOTA DE CARVALHO (OAB RJ237721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da qual a parte autora requer o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, e sua conversão em aposentadoria por incapacidade, caso constatada incapacidade total e permanente. À secretaria para alterar a classe processual para juizado especial federal (JEF).
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
II - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
III - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:21
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 18:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO18F)
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26/06/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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