TRF2 - 5000891-66.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-66.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ROBSON DE CARVALHO TEIXEIRAADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA FERNANDES (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação do INSS, devendo, ainda, esclarecer de forma objetiva a informação trazida aos autos pelo INSS de que "não houve indicação no requerimento administrativo de que pretendia computar tempo especial".
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. -
15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:10
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000891-66.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ROBSON DE CARVALHO TEIXEIRAADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Não obstante a petição do evento 7, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, cumprir integralmente a decisão retro, regularizando sua representação postulatória, ante o longo tempo decorrido entre a outorga de poderes no instrumento de procuração e o ajuizamento da demanda.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação nos autos, venham conclusos para sentença de extinção.
Com apresentação da procuração, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Intime-se o réu para, no prazo da contestação, apresentar o procedimento administrativo e demais informações detalhadas que entender necessárias ao deslinde do feito.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
19/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:19
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT01F)
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21/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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