TRF2 - 5005032-77.2024.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005032-77.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: LUIS FELIPE DA SILVA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
EXPOSIÇÃO NOCIVA AO AGENTE CANCERÍGENO BENZENO.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO, PARA com recONHECimento dA ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 02/05/1990 A 30/03/1995; 01/11/1999 A 03/05/2012; E 01/02/2013 A 21/02/2024 E, CONSEQUENTE CONDENAção dO INSS A CONCEDER O PRETENDIDO BENEFÍCIO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS a reconhecer a especialidade dos períodos de 02/05/1990 a 30/03/1995; 01/11/1999 a 03/05/2012; e 01/02/2013 a 21/02/2024 e, consequentemente, a conceder ao autor a pretendida APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, desde a DER (18/04/2024).
As parcelas devidas deverão ser monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, estes a contar da citação, em conformidade com índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005032-77.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: LUIS FELIPE DA SILVA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036) ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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19/08/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 18/08/2025 19:08:55)
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18/08/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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18/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005032-77.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUIS FELIPE DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)SENTENÇADISPOSITIVO JULGO: ii) IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento dos períodos de 02/05/1990 a 30/03/1995 de 01/11/1999 a 03/05/2012 e 01/02/2013 a 21/02/2024 como tempo especial; iii) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. -
04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 19:47
Determinada a intimação
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27/08/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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