TRF2 - 5082422-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 74,84 em 14/08/2025 Número de referência: 1363161
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082422-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS RAFAEL DA SILVA GRUPILLOADVOGADO(A): BEATRIZ DIAS ARRUDA FONSECA (OAB RJ244139)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a proceder ao cancelamento do registro do autor, enquanto este não exercer a profissão de administrador, assim como para cancelar eventuais débitos existentes em seu nome em razão de seu registro.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno da parte autora na metade das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em menor patamar previsto no §3º do art. 85 do CPC sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00), observada a gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora.
Condeno a parte ré na metade das custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em menor patamar previsto no §3º do art. 85 do CPC sobre o proveito econômico pela parte autora (débitos cancelados), conforme se apurar em liquidação de sentença.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:01
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:39
Determinada a intimação
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23/01/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 09:29
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 13:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:24
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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