TRF2 - 5000577-61.2023.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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11/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000577-61.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: LAUDICEA NOGUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALBA VALERIA BARROS SOBREIRA (OAB RJ143290) DESPACHO/DECISÃO I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de nova perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, diante da decisão proferida no evento 64, onde é preciso verificar se a patologia que acomete a autora, em interação com as condições em que se dá sua inserção na sociedade, as barreiras que encontra, obstam sua participação em igualdade de condições com os demais cidadãos.
O laudo pericial anterior avaliou a questão somente por critérios puramente médicos e não de avaliação biopsicossocial.
NOMEIO o DR.
EDVALCIO NUNES DOS SANTOS, médico oftalmologista, Perito do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reias) II - O exame técnico será realizado no dia 30 DE SETEMBRO DE 2025 (30/09/2025) às 16:15H, pelo médico acima indicado, no endereço Local: Consultório Dr.
EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
IV- INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
V - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
VI - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VII- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VIII -Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE o INSS e a parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAUDICEA NOGUEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 30/09/2025 às 16:15. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> P
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04/07/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FATIMA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA - EXCLUÍDA
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04/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA05
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04/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/05/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:42
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 23:03
Juntada de Petição
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29/08/2024 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2024 08:08
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/08/2024 13:04
Recebido o recurso de Apelação
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01/08/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:22
Intimado em Secretaria
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09/07/2024 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/02/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2024 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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15/11/2023 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2023 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:42
Determinada a intimação
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19/09/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2023 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2023 13:35
Intimado em Secretaria
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30/03/2023 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2023 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2023 12:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/02/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2023 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2023 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2023 21:20
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2023 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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25/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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