TRF2 - 5005283-13.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 26 e 25
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005283-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ISABELLE PIMENTA MARTINS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES GALENO (OAB RJ241670)INTERESSADO: FRANCISCA SOLANGE PIMENTA (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES GALENO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELLE PIMENTA MARTINS DOS SANTOS <br/> Data: 21/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 17:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005283-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ISABELLE PIMENTA MARTINS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES GALENO (OAB RJ241670) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, juntar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). -
04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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