TRF2 - 5002480-79.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002480-79.2023.4.02.5103/RJAUTOR: RUBEM VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, reconhecendo o direito da parte autora à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências ? RSC, bem como declarar que, na hipótese de deferimento do benefício, as diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal.
Custas isentas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96).
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC, a serem aplicados sobre o proveito econômico, que no caso é o valor da causa.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002480-79.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: RUBEM VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada RUBEM VIEIRA DOS SANTOS em face do IFF objetivando o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins da concessão da Retribuição por Titulação (RT), bem como a condenação do réu ao pagamento da RT desde 1º de março de 2013.
Decretada a revelia do IFF, em razão de ter apresentado contestação após o prazo, contudo, sem produzir os efeitos previstos no art. 344 do CPC/15, tendo em vista o disposto no art. 345, II do CPC/15 (evento 45).
Em especificação de provas, o autor informou não ter outras provas a produzir, requereu o julgamento antecipado da lide e juntou documentos (evento 49).
O IFF alegou prescrição e informou que a decisão administrativa que indeferiu o pleito do autor acentuou que o RSC, instituído pela Lei nº. 12.772/2012, somente pode ser concedido a servidores “ocupantes de cargos” da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou seja, somente para professores da ativa, e juntou documentos (evento 50).
Com vista dos documentos juntados (evento 52), a parte autora alegou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, todos os aposentados, independentemente da data da aposentadoria, têm direito a avaliação do RSC (evento 57).
Intimado para informar se a parte autora tem direito à paridade, haja vista sua aposentadoria é posterior à EC nº 41/2003, o IFF juntou a portaria pela qual o servidor se aposentou, informações do SIAPE e ofício informando que o autor não atendeu a todos os requisitos para aquisição ao direito à paridade (evento 64).
Em resposta, o autor questionou as informações trazidas pelo IFF no que diz respeito à aplicação da EC 47/2005, argumentando que a portaria de aposentadoria do autor fundamenta-se na EC 41/2003 e alegou que o autor é aposentado por invalidez com proventos integrais por ser portador de doença grave e incurável, e a referida EC 41/2003 garantiu a manutenção da integralidade e da paridade em tal situação.
Por fim, requereu a expedição de ofício ao IFF para que seja retificada a informação que consta no ofício de evento 64 e a apresentação da íntegra do processo de aposentadoria do autor à época de sua concessão (evento 67).
Assim, intime-se o IFF e OFICIE-SE ao Reitor do IFF para manifestar-se acerca do alegado equívoco no OFÍCIO 259/2024 - DGPREIT/PROGEP/IFFLU e, se for o caso, retificá-lo.
Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá juntar na íntegra o processo de aposentadoria do autor na época de sua concessão.
Com resposta e juntados documentos, abra-se vista à parte autora.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 16:55
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:34
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/01/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:04
Decisão interlocutória
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13/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:53
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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23/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:05
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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31/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:56
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:04
Juntada de Petição
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31/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 18:14
Decisão interlocutória
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14/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:30
Decisão interlocutória
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11/03/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50056322120234020000/TRF2
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14/12/2023 16:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50056322120234020000/TRF2
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25/08/2023 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/06/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:34
Determinada a intimação
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27/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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14/05/2023 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056322120234020000/TRF2
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/05/2023 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50056322120234020000/TRF2
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02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:44
Decisão interlocutória
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02/05/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2023 17:38
Juntada de Petição
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10/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 17:11
Decisão interlocutória
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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