TRF2 - 5018924-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave
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09/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018924-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KATHARYNA OLIVEIRA EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSILENE LIMA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 716.492.454-7, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo, formulado em 10/10/2024 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dê-se ciência ao MPF.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, faculte-se à parte ré apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 52 e 53
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018924-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: KATHARYNA OLIVEIRA EVANGELISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSILENE LIMA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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24/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 15:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25, 31 e 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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12/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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10/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 22:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATHARYNA OLIVEIRA EVANGELISTA <br/> Data: 02/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANAMAR
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09/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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24/03/2025 11:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça
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21/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSILENE LIMA DE OLIVEIRA - NORMAL
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26/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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