TRF2 - 5006585-42.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006585-42.2022.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: THONIZ PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): OHANNA MAUL MARQUES (OAB RJ184136)EMBARGANTE: PAULO LUIS LEMGRUBER PORTOADVOGADO(A): OHANNA MAUL MARQUES (OAB RJ184136)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO THONIZ PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO opõem Embargos de Declaração (Evento 87) em face da r. decisão de Evento 80, a qual julgou extinta a execução em face do primeiro embargante e determinou a abertura de conclusão para sentença.
Alega a embargante, em síntese, que há omissão na decisão de Evento 80, na medida em que deixou de arbitrar honorários advocatícios. É o breve relato.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
O § 1º, do art. 489, dispõe, por sua vez: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Da decisão embargada, verifica-se que não há qualquer vício que justifique o atendimento recursal.
Trata-se, em verdade, de um manifesto inconformismo dos embargantes com a decisão.
Nesses termos, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou erro material passíveis de saneamento, REJEITO os presentes embargos. Intimem-se. -
09/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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28/04/2025 21:29
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:38
Despacho
-
16/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/11/2024 21:21
Juntada de Petição
-
22/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:22
Determinada a intimação
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10/10/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50082769720244020000/TRF2
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29/08/2024 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50082769720244020000/TRF2
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24/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 19:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082769720244020000/TRF2
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19/06/2024 13:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 63 e 62 Número: 50082769720244020000/TRF2
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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14/05/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:00
Determinada a intimação
-
05/03/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2024 15:10
Juntada de Petição
-
05/12/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:55
Determinada a intimação
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23/11/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2023 14:10
Juntada de Petição
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/09/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:58
Determinada a intimação
-
22/08/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2023 23:38
Juntada de Petição
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:30
Determinada a intimação
-
13/04/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2023 18:46
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/03/2023 22:26
Juntada de Petição
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
16/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2023 18:34
Juntada de Petição
-
07/02/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:31
Determinada a intimação
-
08/08/2022 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2022 13:13
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2022 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 20:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/05/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2022 15:22
Despacho
-
31/03/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2022 22:02
Juntada de Petição
-
18/02/2022 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2022 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2022 19:37
Despacho
-
03/02/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 20:50
Distribuído por dependência - Número: 50379895320184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
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