TRF2 - 5026601-55.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026601-55.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ISOMAR SANTOS ANTUNESADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) DESPACHO/DECISÃO Ratifico o nível de sigilo 01 (segredo de justiça) atribuído à(s) peça(s) eletrônica(s) no Evento 48 - CALC2, conforme disposto no § 1º do art. 172 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a parte autora da conta do evento 48.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada opondo, expeça-se a requisição de pagamento. -
16/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:21
Despacho
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09/09/2025 13:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'RESPOSTA'
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09/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026601-55.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ISOMAR SANTOS ANTUNESADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, a partir de 03/05/2018, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda.
Comunique-se à fonte pagadora para ciência desta sentença.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autora, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos à parte autora com a entrega das DIRPFs.
Considerando que o requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores, transitado em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, apresentando os respectivos cálculos das prestações vencidas.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
10/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:10
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/01/2025 11:30
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 08:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 08:21
Determinada a citação
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22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 13:09
Despacho
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07/10/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 10:58
Determinada a intimação
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13/08/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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