TRF2 - 5047215-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047215-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por BRUNA SILVA FERREIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que a parte ré se abstenha de descontar Seguridade Social sobre a parte da GDPST, assim como repetição do indébito,, no valor de R$3.312,48 (três mil, trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos).
Como causa de pedir, aduz, em suma, que a GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho) não é sujeita a contribuição previdenciária pois não é incorporada à aposentadoria.
Os autos foram redistribuídos a este juízo já com a contestação da parte contrária.
Diante disso, voltem conclusos para a sentença. -
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:02
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOSEDJA para RJRIOEF12F)
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18/06/2025 17:16
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 13:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO02S para RJRIOSEDJA)
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:52
Despacho
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20/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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