TRF2 - 5026822-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026822-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO GAMA PENAADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por RONALDO GAMA PENA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando restituir os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária para o RGPS, incidente sobre valores que excederam o teto/limite máximo do salário-de-contribuição, no valor de R$5.026,42 (cinco mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos). 1.
Defiro a dilação de prazo, por 30 (trinta) dias, para que a parte autora cumpra a determinação da Decisão do Evento 4, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos os Contracheques dos vínculos trabalhistas concomitantes, relacionados ao período indicado na petição inicial, ou outro documento hábil para a comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária, pois somente há informação da remuneração percebida, não há os valores dos recolhimentos. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. JRJ14717 -
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:02
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:37
Decisão interlocutória
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26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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