TRF2 - 5061033-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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24/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061033-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR MUDESTO FONSECAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VITOR MUDESTO FONSECA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando restituir os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária para o RGPS, incidente sobre valores que excederam o teto/limite máximo do salário-de-contribuição, no valor de R$7.288,00 (sete mil e duzentos e oitenta e oito reais).
Como causa de pedir, alega, em suma, que, embora administrativamente tenha tido êxito na sua demanda, no entanto, não obteve o resultado útil que almeja, que é a restituição dos valores pagos acima do teto do salário de contribuição previdenciário. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; b) Juntar ao feito os contracheques em relação a todos os vínculos trabalhistas concomitantes relacionados ao período indicado na petição inicial, ou outro documento hábil para a comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária, pois somente há informação dos valores dos recolhimentos. 2.
Cumprida a exigência, voltem conclusos para a análise do pedido de tutela antecipada. -
30/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
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22/06/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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