TRF2 - 5048323-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048323-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE FERREIRA MARTINSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e informações apresentadas pela União no Evento 43. -
11/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 15:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 15:09
Determinada a citação
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05/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048323-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE FERREIRA MARTINSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Evento 32, defiro.
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito cumprir corretamente o determinado no Evento 21, eis que o documento apresentado não consta o endereço da parte autora, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
30/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048323-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE FERREIRA MARTINSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito cumprir corretamente o determinado no Evento 21, eis que o documento apresentado não consta o endereço da parte autora, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
03/07/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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03/07/2025 06:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048323-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE FERREIRA MARTINSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no derradeiro prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
01/07/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:11
Determinada a intimação
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03/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO11S para RJRIO15S)
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27/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15S para RJRIO11S)
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27/05/2025 11:48
Declarada incompetência
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23/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 06:52
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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