TRF2 - 5056744-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056744-18.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WILSON DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) DESPACHO/DECISÃO Consoante se denota, a parte apelante não comprovou, no prazo legal, o recolhimento do valor referente ao preparo do recurso de apelação, embora devidamente instada a fazê-lo.
Caracterizada, portanto, a deserção, na forma do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a revelar a ausência de pressuposto de validade e regularidade do recurso aviado.
Diante disso, inadmito o recurso interposto no Evento 68, PET1, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Determino, ato contínuo, que a UNIÃO FEDERAL e a FUNASA sejam intimadas para, querendo, requererem o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, BAIXE-SE o processo, e arquive-se, até ulterior requerimento das partes.
INTIMEM-SE -
05/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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02/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:42
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:18
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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13/07/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056744-18.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: WILSON DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Indefiro o benefício de gratuidade de justiça, tendo em vista que, muito embora a declaração de hipossuficiência de pessoa física possua presunção de veracidade, esta é relativa e pode ser afastada pela presença de elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º).
Cada caso concreto deve ter suas particularidades consideradas.
Em termos gerais, no entanto, o valor módico das custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289/1996) permitiu à jurisprudência construir o parâmetro segundo o qual o benefício deve ser, em regra, deferido a quem comprovar renda bruta até 03 (três) salários mínimos (v.g.
TRF2 ? 1ª T., AI 0001035-07.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Paulo Espírito Santo, j. 17/07/2017, 5ª T., AI 0004248-21.2017.4.02.0000 Rel.
Juiz Federal Convocado Júlio Mansur, j. 30/06/2017; 8ª T., AI 0010072-86.2014.4.02.51.01, Rel.
Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, j. 24/05/2017).
Assim, quem percebe valores superiores deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (CPC art. 99, § 2º), o que não se verifica na hipótese dos autos, tendo em vista a parte autora não ter apresentado provas documentais de que o indeferimento do benefício de gratuidade comprometerá sua subsistência digna e de sua família, tendo em vista não ter juntado aos autos comprovantes de rendas e de gastos mensais.
Além disso o contracheque de evento 23, anexo 2 registra que o postulante recebe remuneração superior a três salários mínimos.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Intimem-se. -
04/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 22:52
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:23
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 07:28
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:51
Determinada a intimação
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09/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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11/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:28
Determinada a intimação
-
03/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:29
Determinada a intimação
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06/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 11:03
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 12:20
Determinada a intimação
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24/09/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 15:44
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:40
Determinada a intimação
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22/08/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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