TRF2 - 5000791-84.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000791-84.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SANDRA JACINTO DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 24, DOC1) foi elaborado por perito cadastrado como especialista ortopedista e médico do trabalho, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de novos esclarecimentos/nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
02/07/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 12:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/02/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2025 17:58
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA JACINTO DE OLIVEIRA ALVES <br/> Data: 13/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRAN
-
14/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:30
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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