TRF2 - 5069014-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5069014-40.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50176580620254025101/RJ)RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOEMBARGANTE: CYNTHIA SILVEIRA CARVALHOADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)EMBARGANTE: JOAO CARVALHO LABORNE VALLEADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 17/07/2025 - PETIÇÃOEvento 3 - 09/07/2025 - Determinada a intimação -
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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18/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 23:20
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5069014-40.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CYNTHIA SILVEIRA CARVALHOADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209)EMBARGANTE: JOAO CARVALHO LABORNE VALLEADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução ajuizado por CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO e JOAO CARVALHO LABORNE VALLE, como meio de impugnação à execução de título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nos autos do processo de nº 5017658-06.2025.4.02.5101. 1) Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Sem custas (Art. 7º da Lei 9.289/96) 2) Requerem, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe, além da comprovação dos requisitos para a tutela provisória, a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Considerando a ausência de comprovação da garantia da execução nos autos, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargante para indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos, nos termos do artigo 917, § 3º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de não ser examinada a alegação de excesso. 3) Sem prejuízo, intime-se a embargada para ser ouvida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação aos embargos, venham os autos conclusos para julgamento (Art. 355, I CPC) 4) Apresentada defesa, intime-se a embargante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo assinalado, as partes devem se manifestar em provas. 5) Remetam-se os autos à contadoria judicial a fim de que proceda a realização dos cálculos atualizados dos valores devidos, utilizando-se para tanto os documentos acostados aos autos, esclarecendo acerca de eventual excesso de execução ou cobrança de encargos indevidos.
Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
09/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:10
Determinada a intimação
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08/07/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:23
Distribuído por dependência - Número: 50176580620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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